UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FATOS POLICIAIS

terça-feira, 9 de novembro de 2021

ESTATUTO DA FUERN

 


Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN Conselho Diretor - CD Rua Almino Afonso, 478 - Centro – CEP 59610-210 - Mossoró – RN Home page: http://www.uern.br - e-mail: sc@uern.br – Fone: (84)3315-2134 - Fax: (84)3315-2134

Resolução N.º 26/2014-CD Altera o Estatuto da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR - CD, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e conforme deliberação do Colegiado, em sessão realizada em 24 de junho de 2014,

CONSIDERANDO o imperativo de explicitar a autoridade incumbida da ordenação de despesas no âmbito da FUERN;

CONSIDERANDO que o ordenador de despesas é a autoridade responsável pelos atos relativos à gestão dos recursos públicos e, cumprindo-lhe, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a distribuição e a hierarquia das funções nos órgãos públicos e, por igual, as atribuições dos gestores públicos;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de racionalizar e, ao mesmo tempo, agilizar os atos administrativos no âmbito da FUERN, otimizando as rotinas e descentralizando atribuições e responsabilidades, RESOLVE:

 Art. 1º Fica revogada a alínea “h” do art. 7º do Estatuto da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.

Art. 2º O Capítulo III, do Estatuto da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN - passando a vigorar com a seguinte rubrica: “Capítulo III – Do patrimônio, do regime financeiro e da ordenação de despesa.” Resolução Nº 26/2014 – CD, de 24 de junho de 2014.

 

Art. 3º Fica-lhe acrescido ao art. 16, do Estatuto da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, o § 3º, com a seguinte redação: “§ 3º – A aquisição de bens e valores, bem como a aceitação de doações e legados pela FUERN depende de prévia autorização do Presidente, na qualidade de ordenador de despesas, observadas as disposições legais em vigor.”

Art. 4° O art. 17, do Estatuto da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 17 – A alienação e oneração de bens da FUERN dependem de prévia autorização do Conselho Diretor.” Art. 5° Fica o Estatuto da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, acrescido do art. 22 – A, com a seguinte redação:

“Art. 22-A – O Presidente da Fundação, na qualidade de ordenador de despesas, ordenará a execução orçamentária e a aplicação dos recursos públicos pelos quais responda”.

§ 1° O ordenador de despesas é a autoridade que autoriza empenhos, assina a notas de emprenho, autoriza pagamentos, suprimentos ou dispêndio de recursos financeiros.

§ 2° Mediante portaria publicada na Imprensa oficial do estado, as competências mencionadas no parágrafo anterior poderão ser delegadas ao vice-presidente da Fundação e aos ocupantes dos cargos de Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto e Diretor Financeiro da Pró

Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da UERN.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, ficando sua eficácia jurídica condicionada à aprovação pela Chefia do Poder Executivo Estadual. Sala das Sessões dos Colegiados, em 24 de junho de 2014.

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto Presidente Conselheiros:

Aldo Gondim Fernandes Eugênia Morais de Albuquerque

Maria das Dores Burlamaqui de Lima Cybelle Silva Albuquerque Medeiros Dantas

Deusdedite Xavier de Brito

José Victor Morais Fernandes

Aldo Fernandes de Souza Neto

FONTE – SITE UERN


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