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Resolução N.º 26/2014-CD Altera o Estatuto da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN. O PRESIDENTE DO CONSELHO
DIRETOR - CD, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e conforme deliberação
do Colegiado, em sessão realizada em 24 de junho de 2014,
CONSIDERANDO o imperativo de explicitar a autoridade
incumbida da ordenação de despesas no âmbito da FUERN;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesas é a autoridade
responsável pelos atos relativos à gestão dos recursos públicos e,
cumprindo-lhe, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO os princípios
que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos
recursos públicos;
CONSIDERANDO a distribuição e a hierarquia das funções nos
órgãos públicos e, por igual, as atribuições dos gestores públicos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de racionalizar e, ao
mesmo tempo, agilizar os atos administrativos no âmbito da FUERN, otimizando as
rotinas e descentralizando atribuições e responsabilidades, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada
a alínea “h” do art. 7º do Estatuto da Fundação Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – FUERN.
Art. 2º O Capítulo III, do Estatuto da Fundação Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN - passando a vigorar com a seguinte
rubrica: “Capítulo III – Do patrimônio, do regime financeiro e da ordenação de
despesa.” Resolução Nº 26/2014 – CD, de 24 de junho de 2014.
Art. 3º Fica-lhe acrescido ao art. 16, do Estatuto da
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, o § 3º, com a
seguinte redação: “§ 3º – A aquisição de bens e valores, bem como a aceitação
de doações e legados pela FUERN depende de prévia autorização do Presidente, na
qualidade de ordenador de despesas, observadas as disposições legais em vigor.”
Art. 4° O art. 17, do Estatuto da Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – A alienação
e oneração de bens da FUERN dependem de prévia autorização do Conselho
Diretor.” Art. 5° Fica o Estatuto da Fundação Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – FUERN, acrescido do art. 22 – A, com a seguinte redação:
“Art. 22-A – O Presidente da Fundação, na qualidade de
ordenador de despesas, ordenará a execução orçamentária e a aplicação dos
recursos públicos pelos quais responda”.
§ 1° O ordenador de despesas é a autoridade que autoriza
empenhos, assina a notas de emprenho, autoriza pagamentos, suprimentos ou
dispêndio de recursos financeiros.
§ 2° Mediante portaria publicada na Imprensa oficial do
estado, as competências mencionadas no parágrafo anterior poderão ser delegadas
ao vice-presidente da Fundação e aos ocupantes dos cargos de Pró-Reitor,
Pró-Reitor Adjunto e Diretor Financeiro da Pró
Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da UERN.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
aprovação, ficando sua eficácia jurídica condicionada à aprovação pela Chefia
do Poder Executivo Estadual. Sala das Sessões dos Colegiados, em 24 de junho de
2014.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto Presidente Conselheiros:
Aldo Gondim Fernandes Eugênia Morais de Albuquerque
Maria das Dores Burlamaqui de Lima Cybelle Silva Albuquerque
Medeiros Dantas
Deusdedite Xavier de Brito
José Victor Morais Fernandes
Aldo Fernandes de Souza Neto
FONTE – SITE UERN
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